ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ASSEMBLÉIA GERAL
Tem poderes exclusivos para:
a) reformar o Estatuto;
b) eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho Deliberativo;
c) deliberar sobre transformação do tipo societário do Educandário, sua dissolução, sua fusão com outra sociedade, sua incorporação por outra sociedade e pela incorporação de outra sociedade pelo Educandário;
d) eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho Fiscal, de funcionamento obrigatório e permanente.
CONSELHO DELIBERATIVO
Além do controle e da superior orientação das atividades do Educandário, compete decidir sobre as seguintes matérias:
a) designação e destituição de diretores,
b) homologação do orçamento anual ou plurianual para os investimentos e atividades;
c) aceitação, com ou sem encargo, de bens ofertados, nos termos previstos no Artigo 9º, Parágrafo Único, do Estatuto;
d) estabelecimento de diretrizes básicas para a aplicação do patrimônio;
e) aquisição, alienação ou de imóvel, realização de edificação em terreno do patrimônio do Educandário ou de terceiro;
f) obtenção de empréstimo ou financiamento, com ou sem a prestação de garantia real ou fidejussória, e outras matérias similares, desde que o ato não esteja previsto no orçamento homologado da entidade;
g) homologação do relatório da diretoria e das demonstrações financeiras de cada exercício social, após parecer do Conselho Fiscal;
h) designação de perito, estranho ou não ao Educandário, inclusive para a hipótese de contratação de auditor independente, para a realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas;
i) aprovação da outorga do título de sócio benemérito do educandário;
j) aprovação de plano ou programa de natureza social ou assistencial;
k) em caso de impossibilidade de continuidade do Educandário, deliberar acerca de sua extinção/liquidação e sobre a melhor proposta de destinação de seu patrimônio para outra instituição legalmente constituída, sem fins lucrativos, que tenha objetivos semelhantes aos perseguidos pelo Educandário, seja ela do setor público ou privado;
l) recursos interpostos contra decisão de diretor ou da Diretoria;
m) aprovação de eventual indicação de pessoa natural ou jurídica para administrar, sempre a título gratuito, os investimentos do Educandário;
n) aprovação do regimento interno.
PRESIDENTE: Milton Garrett de Melo
VICE-PRESIDENTE: Celimar Moreira Mavignier
CONSELHEIRO: Henrique Gomes de Castro
DIRETORIA
a) celebrar, alterar ou desfazer contratos ou acordos, desde que observadas as disposições estatutárias pertinentes;
b) admitir e demitir empregado do Educandário, assinando a respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos bancários, e realizar aplicações no mercado financeiro;
d) credenciar procuradores, mediante outorga de procuração com poderes específicos, indicados de forma detalhada, com duração limitada a 12 (doze) meses, inclusive para a pratica de ato especificamente atribuído a Diretor, ressalvado o disposto no Parágrafo Único deste artigo;
e) praticar todos os demais atos compatíveis com as disposições legais e estatutárias que não sejam da competência privativa de outro órgão ou cargo; e
f) exercer as funções do Diretor Superintendente nos casos de ausência ou impedimentos temporários.
DIRETORA SUPERINTENDENTE: Graça Maria Monteiro Brennand
DIRETORA: Renata Monteiro Brennand de Carvalho
DIRETORA: Paula Brennand Guerra
CONSELHO FISCAL
a) examinar o relatório da Diretoria, suas demonstrações financeiras, os livros e documentos do Educandário;
b) apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre os negócios e operações do Educandário;
c) denunciar ao Conselho Deliberativo as irregularidades eventualmente identificadas, sugerindo medidas saneadoras;
d) estabelecer diretrizes orçamentárias;
e) supervisionar a execução dos programas e orçamentos;
f) realizar a fiscalização contábil e financeira do Educandário;
g) opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
PRESIDENTE: Ricardo Jerônimo Pereira Rego Junior
VICE-PRESIDENTE: Mozart de Siqueira Campos Araújo
CONSELHEIRO: Felipe Augusto Sales de Araújo
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