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Estrutura Organizacional
Trabalho digital

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Quadro de Estrutura Organizacional

ASSEMBLÉIA GERAL

Tem poderes exclusivos para:

a) reformar o Estatuto;

b) eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho Deliberativo;

c) deliberar sobre transformação do tipo societário do Educandário, sua dissolução, sua fusão com outra sociedade, sua incorporação por outra sociedade e pela incorporação de outra sociedade pelo Educandário;

d) eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho Fiscal, de funcionamento obrigatório e permanente. 

CONSELHO DELIBERATIVO

Além do controle e da superior orientação das atividades do Educandário, compete decidir sobre as seguintes matérias:

a) designação e destituição de diretores,

b) homologação do orçamento anual ou plurianual para os investimentos e atividades;

c) aceitação, com ou sem encargo, de bens ofertados, nos termos previstos no Artigo 9º, Parágrafo Único, do Estatuto;

d) estabelecimento de diretrizes básicas para a aplicação do patrimônio;

e) aquisição, alienação ou de imóvel, realização de edificação em terreno do patrimônio do Educandário ou de terceiro;

f) obtenção de empréstimo ou financiamento, com ou sem a prestação de garantia real ou fidejussória, e outras matérias similares, desde que o ato não esteja previsto no orçamento homologado da entidade;

g) homologação do relatório da diretoria e das demonstrações financeiras de cada exercício social, após parecer do Conselho Fiscal;

h) designação de perito, estranho ou não ao Educandário, inclusive para a hipótese de contratação de auditor independente, para a realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas;

i) aprovação da outorga do título de sócio benemérito do educandário;

j) aprovação de plano ou programa de natureza social ou assistencial;

k) em caso de impossibilidade de continuidade do Educandário, deliberar acerca de sua extinção/liquidação e sobre a melhor proposta de destinação de seu patrimônio para outra instituição legalmente constituída, sem fins lucrativos, que tenha objetivos semelhantes aos perseguidos pelo Educandário, seja ela do setor público ou privado;

l) recursos interpostos contra decisão de diretor ou da Diretoria;

m) aprovação de eventual indicação de pessoa natural ou jurídica para administrar, sempre a título gratuito, os investimentos do Educandário;

n) aprovação do regimento interno.

PRESIDENTE: Milton Garrett de Melo

VICE-PRESIDENTE: Celimar Moreira Mavignier

CONSELHEIRO: Henrique Gomes de Castro

DIRETORIA

a) celebrar, alterar ou desfazer contratos ou acordos, desde que observadas as disposições estatutárias pertinentes;

b) admitir e demitir empregado do Educandário, assinando a respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos bancários, e realizar aplicações no mercado financeiro;

d) credenciar procuradores, mediante outorga de procuração com poderes específicos, indicados de forma detalhada, com duração limitada a 12 (doze) meses, inclusive para a pratica de ato especificamente atribuído a Diretor, ressalvado o disposto no Parágrafo Único deste artigo;

e) praticar todos os demais atos compatíveis com as disposições legais e estatutárias que não sejam da competência privativa de outro órgão ou cargo; e

f) exercer as funções do Diretor Superintendente nos casos de ausência ou impedimentos temporários. 

DIRETORA SUPERINTENDENTE: Graça Maria Monteiro Brennand

DIRETORA: Renata Monteiro Brennand de Carvalho

DIRETORA: Paula Brennand Guerra

CONSELHO FISCAL

a) examinar o relatório da Diretoria, suas demonstrações financeiras, os livros e documentos do Educandário;

b) apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre os negócios e operações do Educandário;

c) denunciar ao Conselho Deliberativo as irregularidades eventualmente identificadas, sugerindo medidas saneadoras;

d) estabelecer diretrizes orçamentárias;

e) supervisionar a execução dos programas e orçamentos; 

f) realizar a fiscalização contábil e financeira do Educandário;

g) opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.

PRESIDENTE: Ricardo Jerônimo Pereira Rego Junior

VICE-PRESIDENTE: Mozart de Siqueira Campos Araújo

CONSELHEIRO: Felipe Augusto Sales de Araújo

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